Na execução do preparo de canais radiculares infectados, o limite de instrumentação adequado é:
- A. 1 mm do ápice radiográfico, tão próxima quanto possível ao forâmen apical do canal radicular, visando à eliminação de tecido mole necrosado.
- B. 2 mm do ápice radiográfico, otimizando a técnica cirúrgica pulpar atraumática e asséptica.
- C. maior que 2 mm, devido ao risco de necrose pulpar por lesão da amputação.
- D. o suficiente para deixar um remanescente pulpar longo, o que favorece a revascularização.
- E. o suficiente para deixar um remanescente pulpar curto, o que favorece a revascularização.