No que se refere à fiscalização de produtos biológicos de uso veterinário, como soros, vacinas e antígenos, julgue o próximo item.
Não é necessária, para fins de fiscalização, a descrição, pelos laboratórios produtores, das etapas de colheita e preparação do antígeno utilizado no preparo de produtos de uso veterinário destinados a diagnosticar doenças dos animais, sendo suficiente a menção da técnica indicada para a colheita e dos padrões de qualidade seguidos.
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