O cirurgião-dentista, por força de lei, deve comunicar à autoridade competente, para que sejam tomadas as providências sanitárias, judiciárias ou sociais cabíveis, os casos de
- A. moléstias ou agravos infectocontagiosos de qualquer natureza.
- B. morte encefálica decorrente de lesões orofaciais em estabelecimento de saúde.
- C. acidentes domésticos graves causados por perfurocortantes.
- D. doenças virais adquiridas por paciente no ambiente de trabalho.
- E. crimes de ação pública, envolvendo lesões bucais, desde que haja o consentimento da vítima.