Documentos odontolegais firmados por cirurgião-dentista, no exercício de sua profissão, referem-se a
- A. qualquer base de conhecimento formal ou informal que seja publicada para fins de consulta.
- B. qualquer objeto ou meio que comprove, elucide ou registre um fato pertinente à área odontológica.
- C. qualquer declaração escrita com reconhecimento de firma em cartório.
- D. qualquer representação material destinada a reproduzir determinada manifestação de opinião ou pensamento de forma duradoura.
- E. qualquer meio gráfico que, mesmo sem valor probatório, indique a existência de um fato pertinente à área odontológica.