NÃO constitui dever fundamental do cirurgião-dentista:
A. manter vínculo com entidade, empresas ou outros desígnios que o caracterize como empregado, credenciado ou cooperado quando as mesmas se encontrarem em situação ilegal, irregular ou inidônea.
B. manter atualizados os conhecimentos profissionais, técnico-científicos e culturais, necessários ao pleno desempenho do exercício profissional.
C. promover a saúde coletiva no desempenho de suas funções, cargos e cidadania, independentemente de exercer a profissão no setor público ou privado.
D. apontar falhas nos regulamentos e nas normas das instituições em que trabalhe.
E. assumir responsabilidade pelos atos praticados, ainda que estes tenham sido solicitados ou consentidos pelo paciente ou seu responsável.