O cirurgião-dentista é dito perito oficial quando realiza perícia odontológica, por dever legal, agindo de acordo com as leis e as normas da instituição a que pertença. NÃO compete ao perito oficial cirurgião-dentista
- A. realizar perícias singulares, hospitalares, domiciliares e participar de juntas odontológicas.
- B. atuar como assistente técnico em perícias judiciais.
- C. avaliar a capacidade para o trabalho do servidor, mediante exame e inspeção clínica.
- D. emitir laudo conclusivo quanto à capacidade ou incapacidade laboral, subsidiando tecnicamente decisões para concessão de benefícios.
- E. orientar o periciado quanto à necessidade de tratamento quando eventualmente não o estiver realizando, e encaminhá-lo à reabilitação quando necessário.