Acerca do assunto abordado no texto acima, e considerando a lista de substâncias bioativas aprovadas pela Anvisa, julgue os itens de 58 a 65.
Nos rótulos dos alimentos de consumo ocasional, a ANVISA não permite o uso de declaração de alegações para nutrientes com função fisiológica plenamente reconhecida, uma vez que tais alimentos não estão em consonância com as diretrizes das políticas públicas de saúde.
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