A nutrição enteral é indicada quando a ingestão oral é insuficiente para prover as necessidades energéticas diárias. Se o trato digestivo está total ou parcialmente funcionante, é preferível a nutrição enteral que a parenteral. Porém, existem algumas situações em que a nutrição enteral é contra-indicada, assinaleas:
Íleo paralítico e enterocolite severa;
Hemorragia severa e síndrome do intestino curto;
Fistula de alto débito e septicemia;
Pancreatite aguda grave e queimaduras;
Vômitos e diarréia severa e neoplasias.
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