Segundo a Resolução n.º 63, de 06/07/2000, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, a avaliação nutricional de pacientes em terapia de nutrição enteral deve ser repetida, no máximo, a cada
7 dias
10 dias
15 dias
30 dias.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...