Segundo a Resolução n.º 63, de 06/07/2000, da Secretaria de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde, a nutrição enteral não industrializada deve ser administrada
imediatamente após a sua manipulação.
até 4 horas após a sua manipulação
até 6 horas após a sua manipulação
até 8 horas após a sua manipulação
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