A RDC n.º 63, de 6/7/2000, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) define o regulamento técnico para a terapia de nutrição enteral (TNE), com o objetivo de fixar os requerimentos mínimos exigidos para a TNE. De acordo com a legislação sobre TNE, é correto afirmar que:
apesar da complexidade da TNE, ela não exige o comprometimento e a capacitação de uma equipe multiprofissional para garantir a sua eficácia e segurança para os pacientes.
compete ao nutricionista orientar o paciente, a família ou o responsável legal quanto à utilização e controle da TNE.
é atribuição do nutricionista indicar e prescrever a TNE.
o local de manuseio da NE, e suas adjacências, deve ser mantido em rigorosas condições de higiene e livres de quaisquer outros medicamentos e materiais estranhos à NE.
compete ao médico assegurar o acesso ao trato gastrointestinal para a TNE e estabelecer a melhor via, incluindo estomias de nutrição por vias cirúrgicas, laparoscópica e endoscópica.
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