As normas para prevenção e controle de AIE do Programa Nacional de Sanidade Eqüina estabelecem que:
A. o prazo de validade do exame de AIE para trânsito de eqüinos originários de propriedade controlada é de 180 (cento e oitenta) dias;
B. eqüinos com idade inferior a 6 (seis) meses só podem transitar acompanhados das respectivas mães;
C. eqüinos com idade inferior a 6 (seis) meses só podem transitar com exame negativo para AIE;
D. potros com idade inferior a 6 (seis) meses, filhos de mãe positiva para AIE, têm que ser isolados por período mínimo de 60 (sessenta) dias e apresentar dois resultados negativos para AIE, num prazo de 30 a 60 dias, para poderem ser incorporados ao plantel negativo;
E. para registro genealógico, o exame de AIE é dispensável.