Os alimentos funcionais se caracterizam por oferecer vários benefícios à saúde, além do valor nutritivo inerente à sua composição química, podendo desempenhar um papel importante na redução do risco de doenças crônicas não transmissíveis. A legislação brasileira não define alimento funcional, mas define a alegação de propriedade funcional e de saúde, estabelecendo as diretrizes para a sua utilização.
Sobre isso, é correto afirmar que:
- A. para apresentarem as devidas alegações de propriedade funcional e/ou de saúde, tanto os alimentos quanto as substâncias bioativas e probióticos isolados devem ser obrigatoriamente registrados junto ao órgão competente.
- B. as diretrizes da PNAN não são utilizadas como critério para a avaliação das alegações de propriedades funcionais e/ou de saúde nos alimentos, já que a ANVISA é o órgão que se encarrega disso.
- C. as alegações de saúde e/ou propriedades funcionais não precisam estar em consonância com as diretrizes da política pública de saúde.
- D. o alimento que alegar propriedade funcional e/ou de saúde não precisa produzir efeitos metabólicos e/ou fisiológicos.
- E. são permitidas alegações que façam referência à cura ou à prevenção de doenças, determinadas pelo órgão competente.