É competência do Sistema Único de Saúde- SUS, exceto:
Fiscalizar e controlar procedimentos, produtos e substâncias de interesse da saúde.
Ordenar a formação de recursos humanos na área da saúde.
Comercializar órgãos, tecidos e substâncias para fins de transplantes, pesquisas e tratamentos.
Participar do controle e fiscalização de produção, transporte, guarda e utilização de substâncias de produtos psicoativos, tóxicos e radiológicos.
Incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico.
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