A Resolução CFN n◦ 402/2007 que Regulamenta a Prescrição Fitoterápica pelos Nutricionistas de Plantas in natura, Frescas ou como Droga Vegetal, nas suas Diferentes Formas Farmacêuticas, e dá outras providências, estabelece no Art. 3º que a prescrição fitoterápica é parte do procedimento realizado pelo nutricionista na prescrição dietética, e no parágrafo único estabelece que As formas farmacêuticas permitidas para o uso pelo profissional nutricionista são exclusivamente as de uso oral, tais como: I- Infuso, II- Decoto, IIITintura, IV- Alcoolatura, V- extrato.
De acordo com os fitoterápicos abaixo, qual não condiz com a indicação?
Chá Branco (Camelia sinensis): Antioxidante, diurético, vasodilatador, controlador da pressão arterial. Ajuda a neutralizar os radicais livres, acelera o metabolismo e ajuda a eliminar gordura corporal, diminuindo níveis de LDL;
Alcachofra (Cynara scolymus L): Ação no sistema hepatobiliar e metabólico. Indicado no tratamento de Dispepsias hepatobiliares, cálculo biliar, preventivo da aterosclerose, diurético;
Camomila (Matricaria recutita L): Indicada na gastrite, úlceras, colite, náuseas, vômitos, dispepsias, ansiedade, nervosismo, insônia, cefaléia, bronquite crônica, asma e dismenorréia;
Espinheira-santa (Maytenus ilicifolia Mart. Ex. Reiss): Indicada no tratamento do Hipotireoidismo e em disfunções da tireóide, favorecendo processos catabólicos.
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