O Ministério da Saúde cita como adequado em relação às Normas para Controle das Infecções Hospitalares o uso de princípios ativos que atendam a legislação específica, NÃO sendo permitido:
Formulações à base de sais de prata.
Iodóforos.
Quaternário de amônio.
Clorohexina.
Soluções iodadas.
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