A Portaria GM n.º 154/2008, que cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASFs), estabelece que
os NASFs constituem a porta do sistema de saúde e devem atuar de forma integrada à rede de serviços de saúde.
o número de NASFs 1 a que os municípios e o Distrito Federal podem fazer jus para recebimento de recursos financeiros é determinado pelos gestores de saúde.
os NASFs, constituídos por profissionais de diferentes áreas de conhecimento, atuem em parceria com os profissionais das Equipes Saúde da Família (ESF), compartilhando as práticas em saúde sob responsabilidade das ESF, atuando diretamente na unidade onde o NASF está cadastrado.
poderão compor o NASF 2, para efeito de repasse de recursos federais, as seguintes ocupações do Código Brasileiro de Ocupações (CBO): assistente social, médico ginecologista, médico pediatra, nutricionista, fonoaudiólogo e psicólogo.
o registro de procedimentos referentes à produção de serviços realizados pelos profissionais cadastrados no NASF deverá ser feito no SIA/SUS para a geração de créditos financeiros.
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