Todas as afirmativas abaixo estão descritas na Portaria do Ministério da Saúde no 2.246, de 18 de outubro de 2004, EXCETO:
Instituir e divulgar orientações básicas para implementação das ações do SISVAN, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, em todo o território nacional.
Aprovar o Manual de Orientações Básicas para a Coleta, Processamento, Análise de Dados e Informação em serviços de Saúde para o Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional - SISVAN.
Estabelecer que as ações do SISVAN possam ser ofertadas por uma equipe de saúde da família, por agentes comunitários de saúde ou por estabelecimentos de assistência à saúde.
Determinar que os estabelecimentos relacionados à área de alimentos adotem, sob responsabilidade técnica, as suas próprias Boas Práticas de Produção e/ou Prestação de Serviços, seus Programas de Qualidade, e atendam aos PIQ's para Produtos e Serviços na Área de Alimentos, em consonância com os estabelecimentos.
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