As amostras dos alimentos constantes do cardápio da Unidade de Alimentação e Nutrição devem ser colhidas diariamente para análise de controle, em atendimento às recomendações técnicas, às quais NÃO se aplica:
A quantidade sugerida de uma amostra é de 100g do material.
Os recipientes de coleta das amostras deverão ser frascos de vidro ou sacos plástico, com as características específicas.
A quantidade sugerida de uma amostra para análise fiscal é de 300g composta por três amostras de 100g cada.
O armazenamento das amostras poderá ser sob congelamento a 18 ºC por 24h, ou, sob refrigeração até 4ºC, por 72h.
Os utensílios utilizados para a coleta deverão ser desinfetados por 10 a 15 minutos sob fervura, flambados ou com álcool 70%.
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