Nutrição - Higiene e Vigilância Sanitária dos alimentos - Universidade de Pernambuco (UPE / UPENET / IAUPE) - 2006
A Lei 6 437/77, em seu Art. 4o, classifica as infrações sanitárias em
I. leves, quando o infrator ébeneficiado por circunstância atenuante.
II. graves, quando é verificada uma circunstância agravante.
III. gravíssimas, quando se verifica a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes. São(é) verdadeiras(a)
nenhuma, pois este não corresponde ao artigo 4º. da Lei.
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