Ao nutricionista compete, no exercício de suas atribuições na área de alimentação coletiva, as seguintes atividades:
planejar e elaborar cardápios de acordo com os recursos e solicitações da empresa.
proibir de rotina a visitação de clientes às áreas da UAN.
promover programas de educação alimentar e nutricional para os clientes.
planejar e solicitar exames laboratoriais periódicos de todos os funcionários e clientela.
exigir a contratação de, no mínimo, dois nutricionistas para empresas que sirvam 501 a 1000 grandes refeições por dia.
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