Já em 1959, a recomendação n.º 112, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) dedicava-se aos serviços de saúde ocupacional, com as seguintes finalidades:
I Proteger o trabalhador contra qualquer risco à sua saúde e que decorra do trabalho ou das condições em que ele é cumprido;
II Concorrer para o ajustamento físico e mental do trabalhador a suas atividades na empresa, através da adaptação do trabalho ao ser humano e pela colocação deste em setor que atenda às suas aptidões;
III Contribuir para o estabelecimento e manutenção do mais alto grau possível de bem-estar físico e mental dos trabalhadores.
Nos dias atuais, em termos ergonômicos, a adequação do ambiente e processo de trabalho em uma unidade de alimentação e nutrição pode ser traduzida em
redução da dimensão do posto de trabalho, visando-se à diminuição dos esforços físicos.
avaliação da duração da tarefa, os horários e a introdução das pausas no trabalho.
adequação do ambiente térmico, excluindo-se setores com altas temperaturas, como o de preparo de alimentos
incentivo para que o funcionário compre e use o equipamento de proteção individual (EPI).
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