De acordo com a portaria interministerial de 25 de Agosto de 2006, que trata das alterações nos parâmetros nutricionais do programa de alimentação do trabalhador (PAT) O percentual protéico calórico (NDPCAL) das refeições deve ser de:
Mínimo de 6% e máximo de 10%
7%
Mínimo de 10% e máximo de 15%
8%
12%
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...