De acordo com a NR-6 do Ministério do Trabalho que trata de Equipamentos de Proteção Individual − EPIs, cabe ao
empregador responsabilizar-se pela guarda e conservação dos equipamentos.
empregado substituir os EPIs danificados ou extraviados.
empregador garantir a higienização dos EPIs.
empregado fazer cumprir as normas de segurança.
empregador tornar obrigatório o uso dos EPIs.
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