De acordo com a Resolução n.º 216, de 15/9/2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que dispõe sobre o regulamento técnico de boas práticas para serviço de alimentação, é INCORRETO afirmar:
O regulamento técnico de boas práticas aplicase aos serviços de alimentação que realizam atividades como: manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento e transporte de alimentos preparados para consumo em cantinas, bufês, comissarias, cozinhas industrial e institucional.
O regulamento técnico de boas práticas aplicase aos serviços de alimentação que realizam atividades como: manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento e transporte de alimentos preparados para consumo em cantinas, lactário, padarias e cozinha industrial.
Define-se como manual de boas práticas o documento que descreve as operações realizadas pelo estabelecimento apenas para a manutenção e a higienização das instalações e equipamentos.
Define-se como procedimento operacional padrão (POP) o procedimento verbal de forma objetiva que estabelece instruções para a realização de operações rotineiras na manipulação de alimentos.
Define-se como antissepsia a operação que visa a reduzir os microorganismos presentes em níveis seguros durante a lavagem de utensílios e equipamentos com sabão líquido.
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