A existência de refeitório é obrigatória nas empresas em que trabalhem mais de 300 funcionários, segundo a NR 24. O refeitório deve apresentar uma área de 1 m² por usuário, abrigando, de cada vez, 1/3 do total de empregados por turno de trabalho. Os percentuais dessa área que devem corresponder à cozinha e ao depósito de gêneros alimentícios, respectivamente, são:
25 e 20%
30 e 25%
35 e 20%
40 e 15%
45 e 10%
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