O lactário é a unidade com área restrita, destinada à limpeza, à esterilização, ao preparo e à guarda de mamadeiras, basicamente, de fórmulas lácteas. O lactário é obrigatório em estabelecimentos de assistência à saúde que possuam atendimento:
- A. pediátrico. Aquele com até 20 leitos pediátricos pode ter área mínima de 15,0 m² com distinção entre área suja e limpa, com acesso independente à área suja feito através de vestiário de barreira.
- B. obstétrico ou pediátrico. Aquele com até 20 leitos pediátricos ou obstétricos pode ter área mínima de 20,0 m² com distinção entre área suja e limpa, com acesso independente à área suja feito através de vestiário de barreira.
- C. pediátrico. Aquele com até 15 leitos pediátricos pode ter área mínima de 15,0 m² com distinção entre área suja e limpa, com acesso independente à área limpa feito através de vestiário de barreira.
- D. obstétrico e pediátrico. Aquele com até 15 leitos pediátricos pode ter área mínima de 15,0 m² com distinção entre área suja e limpa, com acesso independente à área suja feito através de vestiário de barreira.
- E. pediátrico. Aquele com até 15 leitos pediátricos pode ter área mínima de 15,0 m² com distinção entre área suja e limpa, com acesso independente à área suja e limpa feito através de vestiário de barreira.