Uma empresa beneficiária, cadastrada no Programa de Alimentação do Trabalhador, preconiza um cardápio que atenda os valores diários de referência para macro e micronutrientes exigidos pelo Programa. No entanto, este cardápio deverá oferecer, ainda, no mínimo:
- A. uma porção de frutas e uma porção de hortaliças, nas refeições principais (almoço, jantar e ceia) e, no mínimo, uma porção de frutas nas refeições menores (desjejum e lanche).
- B. duas porções de frutas e duas porções de hortaliças, nas refeições principais (almoço, jantar e ceia) e, no mínimo, uma porção de frutas nas refeições menores (desjejum e lanche).
- C. uma porção de frutas e duas porções de hortaliças, nas refeições principais (almoço, jantar e ceia) e, no mínimo, uma porção de frutas nas refeições menores (desjejum e lanche).
- D. uma porção de frutas e uma porção de hortaliças, nas refeições principais (almoço, jantar e ceia) e, no mínimo, duas porções de frutas nas refeições menores (desjejum e lanche).
- E. duas porções de frutas e duas porções de hortaliças, nas refeições principais (almoço, jantar e ceia) e, no mínimo, duas porções de frutas nas refeições menores (desjejum e lanche).