Acerca dos documentos e das amostragens dos produtos destinados à alimentação animal pelos agentes oficiais, assinale a opção correta.
- A. Para amostras de produtos misturados a volumosos no cocho, como forragens picadas, silagens e fenos, deve-se misturar a amostra em recipiente apropriado ou superfície plástica, de maneira a se obter uma amostra representativa e homogênea; deve-se, em seguida, retirar quantidade suficiente, aproximadamente 200 g, para avaliação do agente oficial ou para realização de provas analíticas, se necessárias.
- B. Auto de infração é o documento hábil para o registro de infração e apreensão de matérias-primas ou de produtos usados na alimentação de ruminantes que estejam em desacordo com a legislação em vigor.
- C. As amostragens de produtos a granel devem ser divididas em três amostras de aproximadamente 300 g cada uma, transferidas para sacos plásticos resistentes e amarrados e, em seguida, acondicionadas em caixas padronizadas, de maneira a conservar in natura suas características físicas, químicas e organolépticas.
- D. Para produtos a granel, deve-se adotar um mínimo de quatro pontos aplicados a cargas menores (caminhões) e oito pontos para quantidades maiores (carretas e vagões), sempre intercalando a posição vertical e inclinada da sonda.
- E. Na amostragem de produtos no cocho, deve-se realizar a colheita em pontos distanciados no cocho, a cada quatro metros, com um mínimo de dois pontos; deve-se, ainda, retirar a fração inferior do produto e transferi-la para recipiente adequado.