As instalações dos estabelecimentos em que sejam processados produtos de origem animal devem dispor de
A. dependências, instalações e equipamentos adequados à manipulação de produtos não comestíveis juntamente com os produtos comestíveis e utensílios de uso comum.
B. equipamentos e utensílios adequados, de fácil higienização, que embora permitam eventualmente o acúmulo de resíduos, sejam resistentes à corrosão e atóxicos.
C. vestiários e sanitários em número proporcional ao pessoal, instalados separadamente para cada sexo, com acesso fácil, protegido e independente para as seções onde são beneficiados produtos comestíveis.
D. paredes e separações revestidas com material adequado e pisos revestidos com diferentes materiais de impermeabilização.
E. superfície interna do telhado que proporcione perfeita vedação à entrada de doenças na dependência em que não exista forro.