Entre os deveres fundamentais do Nutricionista, não se inclui
utilizar sempre, no exercício da profissão, seu número de registro do CRN.
prestar serviços profissionais, sem finalidade lucrativa, em situações de calamidade ou de emergência pública.
prestar serviços profissionais, gratuitamente, a instituições de comprovada benemerência social.
dar ciência, ao CRN de sua jurisdição, de atos atentatórios a qualquer dos dispositivos do Código de Ética Profissional dos Nutricionistas.
assumir responsabilidades somente por atividades para as quais esteja devidamente habilitado.
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