Uma amostra de mortadela, apreendida no mercado pela vigilância sanitária, apresentou, em análise laboratorial, 2 UFC de Salmonella spp. em 25 g de amostra, bem como 5×10 3 UFC/g para contagem de Staphylococcus coagulase positiva.
A propósito da situação acima descrita e considerando as noções de biossegurança e de análises microbiológicas de alimentos de origem animal destinados ao consumo humano, julgue os itens a seguir.
O valor verificado para a contagem de Staphylococcus coagulase positiva encontra-se alto em relação aos parâmetros estabelecidos para a mortadela pela RDC n.º 12/2001, da ANVISA, que é de 3×10 3 UFC/g. Portanto, esse produto encontra-se impróprio para o consumo humano.
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