De acordo com a Resolução nº 63, de 6/07/2000, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde do Brasil, a Nutrição Enteral não industrializada deve ser administrada:
Imediatamente após sua manipulação
Até 6 horas após sua manipulação
Até 12 horas após sua manipulação
Até 24 horas após sua manipulação
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...