A lei no 8234, de 17/9/91, do Código de Ética do Nutricionista fixa a seguinte atribuição na área de Saúde Coletiva:
planejamento, organização e supervisão das UAN.
coordenação e execução de cálculo de custos das refeições.
orientação e assistência nutricional à coletividade para atenção primária de saúde.
planejamento, coordenação e supervisão das atividades de preparo de dietas.
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