O veículo destinado ao transporte de alimentos deve ser inspecionado antes da operação de carga e só pode ser utilizado se atender as seguintes condições exigidas, EXCETO:
- A. Ser dotado de separação integral entre compartimento do condutor e ajudante e o de carga.
- B. Apresentar o compartimento de carga limpo, sem odores ou pontas (pregos, lascas etc.) que possam comprometer as embalagens.
- C. Apresentar o piso e as latarias da carroceria isentos de frestas ou buracos que permitam a passagem de umidade e/ou poeira para a carga.
- D. Não apresentar a menor evidência da sença de insetos, roedores, pássaros, vazamentos, umidade, materiais estranhos e odores intensos.
- E. Os veículos podem transportar, quando para o mesmo estabelecimento, diferentes produtos, como alimentos, materiais descartáveis e produtos de limpeza.