As condições tecnológicas e higiênico-sanitárias do processamento de resíduos animais estabelecem determinadas exigências. Essas exigências não incluem
a permissão da utilização de pelos, cerdas, cascos, chifres, sangue, fezes e conteúdo estomacal para o processamento de farinha de carne e(ou) ossos ou produtos gordurosos.
que o estabelecimento processador deve adotar medidas preventivas e corretivas para evitar a presença de materiais impróprios nas matérias-primas destinadas à elaboração das farinhas e produtos gordurosos.
que o fluxo do processo de produção deve ser ordenado e unidirecional, dispondo de todos os equipamentos necessários à fabricação dos produtos específicos.
que as partículas dos resíduos animais devem ser trituradas por meio de equipamento adequado, de forma que não excedam 5 cm em qualquer de suas faces.
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