Considerando o Decreto-lei n.º 25/1937, que trata da proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, julgue os itens que se seguem.
As coisas tombadas não poderão, em nenhum caso, ser reparadas, pintadas ou restauradas sem a prévia autorização especial do Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
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