Questão número 9070

Segundo o DECRETO nº 6.537 de 17 de fevereiro de 1983, matéria prima é:

  • A.

    toda substância de origem vegetal ou animal, em estado bruto, que para ser utilizada precise sofrer tratamento e/ou transformações de natureza física, química ou biológica.

  • B.

    toda substância ou misturas de substâncias, no estado sólido, líquido, pastoso ou qualquer outra forma adequada, destinada a fornecer ao organismo humano os elementos normais a sua formação, manutenção, nutrição e desenvolvimento.

  • C.

    toda substância ou misturas de substâncias, dotadas ou não de valor nutritivo, com finalidade de impedir alterações, manter, conferir, intensificar seu aroma, cor e sabor.

  • D.

    todo alimento que tenha sido adicionado de substâncias nutrientes com finalidade de reforçar o seu valor nutritivo.

  • E.

    toda substância ou misturas de substâncias empregada com a finalidade de exercer uma ação transitória em qualquer fase do fabrico de alimentos.

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