Promover o conceito de cidade sustentável tratando integralmente seu território urbano e rural, e situando-a no contexto regional. Propor um sistema que afirme o planejamento participativo na elaboração e gestão de planos diretores de desenvolvimento urbano e ambiental. Contemplar a implementação de políticas e diretrizes da Agenda 21, do Tratado de Kyoto, bem como do Estatuto das Cidades. A cidade sustentável deve afirmar a inclusão por meio de: políticas de acessibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, para os quilombolas, os indígenas, os pescadores artesanais e os artesãos, entre outros; programas de moradia e mobilidade urbana; políticas ambientais nas áreas de gerenciamento das bacias hidrográficas, de resíduos sólidos urbanos e rurais, de água potável e de áreas verdes; e elaboração e implementação do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil pelos municípios e Distrito Federal, conforme estabelece a Resolução do CONAMA n.º 307/2002.
Julgue os itens subseqüentes, que tratam de temas relativos à política de desenvolvimento urbano contida na Resolução n.º 49 da 2.ª Conferência Nacional das Cidades, ocorrida em 2005, cuja redação é apresentada no texto acima.
Em todas as áreas de estacionamento de veículos localizadas em vias ou em espaços públicos, devem ser reservadas vagas para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção. Essas vagas devem ser em número equivalente a 2% do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.{TITLE}
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