Os efeitos da crise ambiental são sentidos no cotidiano dos seres humanos, configurando-se o risco e vulnerabilidade ambiental a que determinados grupos sociais são submetidos, demandando dessa forma, o que se denomina justiça ambiental. A justiça ambiental é definida como
- A. um conjunto de princípios que asseguram que nenhum grupo de pessoas suporte uma parcela desproporcional das consequências ambientais negativas de operações econômicas, de políticas ou programas federais, estaduais e locais.
- B. um princípio em que os custos ambientais devem ser plenamente assumidos por programas federais, estaduais e locais que possuem a responsabilidade definida pelo artigo 225 da Constituição Federal que estabelece o meio ambiente eco logicamente equilibrado.
- C. um mecanismo pelo qual a sociedade destina a maior carga dos danos ambientais do desenvolvimento a grupos sociais de trabalhadores, populações de baixa renda e populações mais vulneráveis.
- D. um mecanismo que analisa a poluição ambiental de modo geral, pela perspectiva da formação social linear, que se confi gura em nossa sociedade.
- E. uma desigual distribuição aos riscos ambientais entre os grupos sociais, causando para uns, maior exposição a estes riscos e conforto ou segurança ambiental para outros, decorrente de sua posição na hierarquia social.