Dentro das ações prioritárias definidas na Agenda 21 Brasileira, em sua 2.ª edição (2004), preconiza-se
- A. a criação de uma autoridade metropolitana de gestão, com a regulamentação, por lei complementar, do artigo 25 da Constituição.
- B. o combate à verticalização nas grandes cidades, visto como fator primordial na degradação de suas condições ambientais.
- C. a difusão da casa própria como forma de incremento do vínculo do cidadão com o ambiente urbano.
- D. o uso dos instrumentos urbanísticos com finalidades fiscais, de modo a garantir a sustentabilidade das finanças municipais e metropolitanas.
- E. a adoção de soluções descentralizadas de saneamento integrado nos grandes centros urbanos metropolitanos.