No que se refere ao ZEE Zoneamento Ecológico- Econômico do Brasil, é incorreto afirmar que:
o Zoneamento Ecológico-Econômico é um zoneamento ambiental e, como tal, constitui instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente.
o ZEE tem por objetivo geral organizar, de forma vinculada, as decisões dos agentes públicos e privados quanto a planos, programas, projetos e atividades que, direta ou indiretamente, utilizem recursos naturais, assegurando a plena manutenção do capital e dos serviços ambientais dos ecossistemas.
o ZEE, instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população.
o ZEE poderá desempenhar funções diversas, tendo em vista as escalas nas quais for desenvolvido: na escala de 1:1.000.000, traria indicativos estratégicos de uso do território; nas escalas de 1:250.000 e maiores, traria indicativos de gestão e ordenamento territorial estadual ou regional, e nas escalas locais de 1:100.000 e maiores, traria indicativos operacionais de gestão e ordenamento territorial, tais como, planos diretores municipais, planos de gestão ambiental e territorial locais e usos de Áreas de Preservação Permanente.
todos os estados já aprovaram seus respectivos ZEEs, porém nem todos iniciaram a implementação. Além do mais, alguns estados já realizaram ZEEs de regiões específi cas em seus territórios, como o do Vale do Itajaí, em Santa Catarina, e o do Médio Paranaíba, no Rio de Janeiro.
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