O Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA é constituído pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e pela melhoria da qualidade ambiental. Entre os órgãos a seguir relacionados não compõe a estrutura do SISNAMA:
Órgãos ou entidades federais, estaduais ou municipais, responsáveis por atividades correlatas ao gerenciamento ambiental, nas suas respectivas jurisdições (órgãos seccionais).
Órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fi scalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental (órgãos locais).
Conselho Nacional do Meio Ambiente CONAMA (órgão consultivo e deliberativo).
Ministério do Meio Ambiente MMA (órgão central).
Conselho de Governo (órgão superior).
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