Para o licenciamento de obras de saneamento de grande porte é necessário que se faça o licenciamento ambiental, que exige
a elaboração de EIA caso o empreendimento se refira a obras relacionadas a sistemas de abastecimento de água e apenas o RIMA para obras de sistemas de tratamento de esgotos.
a aprovação do EIA/RIMA, que resulta na outorga da licença de instalação possibilitando o início das obras relacionadas ao empreendimento.
a elaboração do EIA por equipe multidisciplinar independente do empreendedor, que após aprovado irá requerer a elaboração do RIMA, por equipe própria do empreendedor.
apenas a elaboração do RAP, que elimina a necessidade da elaboração do EIA/RIMA, uma vez que obras de saneamento visam assegurar a proteção do meio ambiente.
a elaboração do EIA/RIMA, por equipe independente, cuja aprovação resultará na outorga da licença prévia do empreendimento.
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