A realização dos Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e a apresentação do respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) foram regulamentadas, no nível federal, pela Resolução CONAMA 001, de 28/01/1986. Analise os tópicos abaixo, apresentados como obrigados aos referidos estudos para fins de licenciamento, de acordo com o artigo 2º daquela resolução.
I Linha de transmissão de energia elétrica acima de 230 kW.
II Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão).
III Usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 10 MW.
IV Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como barragens para fins energéticos, acima de 10 MW.
Estão efetivamente obrigados aos Estudos de Impacto Ambiental os tópicos
I e III, apenas.
I, II e III, apenas.
I, III e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...