Diante das necessidades de água pela indústria, pela agricultura, pelo homem para uso doméstico, surgem conflitos quando há escassez desse bem. Na perspectiva do gerenciamento dos recursos hídricos proposta através da legislação nacional e estadual, a quem compete arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos?
Ao gestor público municipal.
Ao Comitê de Bacia Hidrográfica.
Ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
Aos diferentes segmentos envolvidos na disputa pela água.
Aos órgãos executores da política de recursos hídricos.
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