Essa Norma classifica os resíduos sólidos, quanto aos riscos potenciais à saúde humana ou de contaminação do meio ambiente, em perigosos (classe I); em não perigosos não inertes (classe IIA) e em não perigosos inertes (classe IIB). Um exemplo de resíduo classe IIB são as(os)
embalagens de fertilizantes.
pilhas e baterias.
lâmpadas fluorescentes.
pedras britadas.
papéis e papelões.
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