As reservas legais foram criadas pelo novo código florestal brasileiro, instituído em 1965. Considerando as alterações de redação por leis e medidas provisórias subsequentes, tais reservas podem ser definidas como áreas
localizadas em áreas particulares, gravadas com perpetuidade devido à existência de interesse público, com o objetivo de conservar a biodiversidade.
localizadas nas encostas ou em partes destas com declividade superior a 45°, equivalente a 100% na linha de maior declive.
localizadas no interior de uma propriedade ou posse rural, necessárias, entre outras coisas, ao uso sustentável dos recursos naturais e à conservação e reabilitação dos processos ecológicos.
destinadas, entre outras funções, a preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e da flora e a proteger o solo.
representadas por no mínimo 65% da vegetação nativa na propriedade rural situada em área de floresta localizada na Amazônia Legal.
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