Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Constituição do Estado de Goiás - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
Comparando-se os capítulos sobre meio ambiente constantes nas Constituições Federal e do Estado de Goiás, é correto afirmar:
A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Cerrado, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são considerados Patrimônio Nacional pela Constituição Federal.
O papel do poder público e da coletividade na defesa, recuperação e preservação do meio ambiente, considerando as gerações presentes e futuras, está expresso em ambas as constituições.
A preocupação em assegurar a informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente está expressa na Constituição Federal.
O estímulo à utilização de alternativas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais está expresso em ambas as constituições.
A conservação do patrimônio espeleológico pelo poder público, a fim de assegurar um meio ambiente ecologicamente equilibrado para todos, está expressa apenas na Constituição de Goiás.
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