As convenções de Basiléia e de Estocolmo tratam, respectivamente, dos
movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e de espécies de interesse alimentar.
movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e dos poluentes inorgânicos persistentes.
movimento transfronteiriços de itens alimentares e dos poluentes orgânicos persistentes.
movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e dos poluentes orgânicos persistentes.
poluentes orgânicos persistentes e dos movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos.
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